Cuidados ao adquirir um veículo em leilão

sábado, 8 de outubro de 2011


Comprar um veículo por um preço bem inferior ao seu valor pode ser uma realidade em leilões realizados pelos Detrans (Departamento Estadual de Trânsito), bancos, seguradoras e frotas. Vários são os motivos que levam os consumidores a não assumir dívidas a longo prazo para a aquisição de um carro e nem pagar taxas de juros. Por isso, algumas pessoas optam por este tipo de modalidade de compra, mas é preciso ficar atento para evitar problemas no futuro.

O Procon-PR alerta que na aquisição de veículo em leilão do Detran, o pagamento é à vista. O valor é, em média, de 10 à 20% abaixo do valor de tabela, mas pode chegar até até mais do que isso. Incide também a taxa de 5% que deverá ser paga ao leiloeiro. Os veículos leiloados na condição de circulação, podem retornar a circular em via pública e o arrematante fica responsável pelo seu registro no órgão executivo de trânsito com pagamento das respectivas taxas.

“Mas,” salienta a coordenadora Claudia Silvano, “outra despesa que o comprador deve estar ciente é que podem ser necessários reparos, pois o veiculo pode vir com algum problema que só será descoberto após a compra, uma vez que o comprador adquire o veículo no estado em que se encontra, sem garantia e sem manual do proprietário”.

A recomendação é ir ao pátio de onde o veículo se encontra em data anterior ao leilão e observar a pintura, lataria, pneus, vidros, chassi e outros acessórios, para conhecer o que será adquirido pois, às vezes, no dia do leilão não é possível fazê-lo.

No caso dos leilões dos Detrans, os veículos só podem ser leiloados após uma inspeção rigorosa feita pelo próprio órgão, quando são verificados os documentos e se foi roubado, furtado ou utilizado em fugas e assalto e se não há pendências judiciárias.

Os consumidores também não têm a obrigação de pagar débitos do antigo proprietário, pois o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o dinheiro arrecadado no leilão deve servir para pagar as despesas da Administração Pública com o veículo para quitar, em primeiro lugar tributos e multas de trânsito, em segundo lugar, despesas com a apreensão e guarda.

Claudia lembra que os documentos dos veículos adquiridos em leilão de bancos e frota não têm qualquer observação de que tenham sido adquiridos dessa forma. “ A exceção fica para veículo de seguradoras, provenientes de furto ou sinistro, em que a documentação vem com uma observação de que ele é sinistrado. Porém, o consumidor deveria ser informado antes e no ato do leilão de todos os problemas que o veículo apresenta e também das dificuldades que poderá ter para fazer um seguro.

2 comentários:

  1. muito interessante o artigo, bom saber... !!!

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    1. Que bom que gostou, espero que possa ter ajudado. E quando for a um leilão, muita atenção!!
      Abraço.

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