Ao contratar um pacote bancário saiba o que você paga

sábado, 8 de outubro de 2011


As dúvidas dos consumidores são muitas na hora de escolher um banco para abrir uma conta ou quando precisam fazer transações bancárias. Nesse sentido, o Procon-PR orienta a respeito da nova regulamentação, em vigor desde 2010, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central e que promoveu alteração nas cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.

As novas normas classificam em quatro as modalidades de serviços oferecidos a pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central: serviços essenciais, serviços proritários,

Serviços essenciais
Existem alguns serviços que não podem ser cobrados pelos bancos, os chamados serviços essenciais. Nesta categoria entram: fornecimento do cartão com a função débito; fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, dano; realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; realização de até duas transferências por mês entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet; dois extratos por mês, com a movimentação da conta nos últimos 30 dias; fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que reúna os requisitos necessários à sua utilização; compensação de cheques;prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que prevejam utilização exclusiva desses meios.
A regulamentação estabelece ainda que a realização de saques em terminais de autoatendimento, em intervalo de até trinta minutos, é considerada um único evento.

Serviços prioritários
Já os serviços prioritários podem ser cobrados pelos bancos. Nesta modalidade estão a segunda via do cartão em caso de perda, roubo, furto ou dano, serviços relacionados a contas de depósitos, transferências, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro, exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e emissão de cheque administrativo.

Serviços diferenciados
Os serviços diferenciados estão sujeitos à cobrança de tarifas e podem incluir o aditamento de contratos; aval e fiança; câmbio; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de atestados, certificados e declarações.

Serviços especiais
Os serviços especiais apresentam legislação e regulamentação específicas que definem as tarifas e as condições em que são aplicáveis. Enquadram-se aqui os serviços referentes ao crédito rural, Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Fundo PIS/PASEP, penhor civil, entre outros.

Pacotes

É também obrigatória a disponibilização pelos bancos de pacote padronizado de serviços prioritários para pessoas físicas. O valor cobrado mensalmente pelo pacote não pode exceder a soma do valor das tarifas individuais.
Além disso, as instituições bancárias podem ofertar pacotes específicos com serviços prioritários, especiais e/ou diferenciados, que, no entanto, não podem incluir serviços cuja cobrança é proibida e serviços vinculados a cartão de crédito. A contratação deve ser realizada mediante contrato específico, mas, o cliente tem o direito de optar pela utilização e pagamento somente por serviços individualizados.
Os bancos devem afixar em lugar visível ao público em suas dependências e nas páginas da internet as tarifas cobradas, lembra Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.

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