Bancos não podem descontar do salário de devedores

sábado, 8 de outubro de 2011



As instituições bancárias não podem cobrir o saldo devedor do cliente utilizando o salário creditado na sua conta-corrente. Esta é uma decisão unânime da 15a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná em relação à ação movida contra um banco que debitou da conta-corrente de um cliente uma quantia depositada a titulo de salário para quitação de dívida e encargos. Se houver descumprimento da decisão judicial, o banco deverá pagar uma multa diária de R$ 500 reais.

Conforme a decisão do TJ, mesmo que o cliente tenha assinado um contrato permitindo o desconto em caso de dívida, o banco não tem o direito de fazê-lo, pois as verbas salariais não podem ser objeto de penhora por força da impenhorabilidade absoluta, prevista no Código de Processo Civil e no artigo 7°, X da Constituição Federal. Para a cobrança da dívida, a instituição bancária deve entrar com uma ação judicial.

A advogada Marta Favreto Paim, responsável pelo Departamento Jurídico do Procon-PR, esclarece que, embora seja uma decisão judicial para um processo individual, ela abre caminho para o cidadão que se sentir lesado a buscar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou no Judiciário.

Resolução de Pequenos Conflitos


O Procon PR informa o balanço dos últimos 6 meses da Central de Resolução de pequenos conflitos relativos ao mês de Dezembro 2010, a junho de 2011.

A Central é composta por seis empresas, Copel, Banco Bradesco, Grupo Itaú/Unibanco, Net Paraná, Santander, e Oi Telefonia Fixa e celular. Suas metas é resolver 85% dos casos das reclamações encaminhados a eles.

Estas empresas estão instaladas dentro do Procon com representantes aptos a negociar e resolver os problemas de consumidores que chegam com reclamações de seus produtos ou serviços.

Quando o cliente chega com os documentos que comprovem a relação de consumo com as mesmas e com toda a documentação necessária, imediatamente são encaminhados para uma possível negociação, ou o agendamento é feito para no máximo uma semana.

A empresa que mais conseguiu exito foi a Net Paraná com uma meta de 496 atendimentos, destes números 465 foram resolvidos,17 pessoas não entraram em um acordo com a empresa, totalizando 93,75% de sucesso nos acordos.

Em seguida veio a empresa Oi Telefonia fixa e celular com um número de atendimento de 2164,os quais 1896 foram resolvidos, 152 não chegaram a um acordo, com um total de 87,62% da meta alcançada.

Terceira colocada ficou para o Banco Bradesco com uma meta de 542 atendimentos dos quais 447 foram resolvidos, 48 sem acordo, correspondendo a 82,47% de casos resolvidos.

O Grupo Itáu/Unibanco alcançou 80,34% dos casos resolvidos, os números da meta foram 885 casos, 711 obtiveram exito e foram solucionados, 67 consumidores não conseguiram entrar em acordo.

E o Banco Santander atendeu 241 consumidor, 193 foram resolvidos os problemas, 31 não fizeram acordo, o resultado da negociações obtidas foi de 80,08%.

O Balanço geral dos últimos meses das seis empresas totalizou 4499 atendimentos, 3848 situações já resolvidas, 340 sem acordo, o que corresponde a 85,53% da meta alcançada.

A Gerente do Projeto da Central de Resolução Glória Marta Mattiolli analisa os números alcançados como satisfatório acrescenta ainda que serão 3848 audiência a menos, o que torna o projeto com índices de aceitação maior tanto para os consumidores como para as empresas pois ambos ficam satisfeitos.

Existe a iniciativa por parte da Coordenadoria do órgão de expandir o projeto, ainda em negociação o Procon faz segredo de um novo fornecedor que deve nos próximos meses integrar na Resolução de Pequenos Conflitos, agregando mais ao consumidor que sairá ganhando medidas mais rápidas.

O Procon informa que empresas que queiram participar do Projeto devem comparecer ao Procon PR para fazer a solicitação e começar a negociação

Planos odontológicos


São muitos os problemas dentários que uma pessoa pode apresentar ao longo da vida e isto sem contar com os ortodônticos, que necessitam do uso de aparelho para a correção de problemas como dentes mal posicionados, mordidas cruzadas e tantos outros. Assim, o consumidor, ao optar por um tratamento dentário, deve ter cautela para não sentir no bolso o resultado do serviço e prestar muita atenção aos anúncios de tratamento dentário.

O Procon-PR tem registrados vários atendimentos na área de odontologia, relativas à publicidade abusiva, má prestação de serviços, cancelamento de contrato, falta de informação sobre os procedimentos, descumprimento da oferta contratual e publicitária e dificuldades na devolução de cheques emitidos para pagamento, em casos de cancelamento de contrato.

Para evitar esses problemas, a recomendação é a de que o consumidor dê preferência a empresas ou profissionais cujos serviços tenham sido utilizados por amigos, o que pode dar mais confiabilidade e segurança.

Outra orientação é verificar se a empresa tem reclamações no Procon-PR, o que pode ser feito pelo portal www.procon.pr.gov.br , no link “Cadastro de Fornecedores com Reclamação”.

A coordenadora Claudia Silvano relembra o caso da Imbra, uma das maiores empresas de tratamento odontológico do país, que tinha um forte apelo publicitário, mas que fechou suas portas por motivo de falência, deixando os consumidores no prejuízo em razão de pagamento realizado com cheques pré-datados para tratamentos não concluídos e não realizados pela empresa.

Contrato

Antes de assinar o contrato, a recomendação é a que se faça comparações quanto ao custo beneficio com outros profissionais. Depois, é preciso ler com atenção o documento antes de assiná-lo. Se o consumidor tiver com alguma dúvida, ou as informações não estiverem claras, a orientação é que o leve para casa e faça uma análise detalhada. Se não entender algum tópico, peça a ajuda a uma pessoa de confiança e, em caso de dúvida, não assine.

Um alerta importante é para que o pagamento não seja realizado todo de uma vez, ou com cheques pré-datados. “O ideal é pagar na medida dos procedimentos serem realizados”, explica Claudia. “Quanto aos pré-datados, estes são, na maioria das vezes, repassados a terceiros e no caso de algum problema será muito difícil reaver os cheques. Vale solicitar à empresa uma “carta de anuência” que possibilita o cancelamento do cheque por parte do consumidor, mas a empresa para a qual foi repassado poderá descontá-lo”. argumentou.

Ela lembra que os cartões de crédito também são muito utilizados para o pagamento, porém enfatiza que o consumidor deve ter o cuidado de para não pagar só valor minimo, pois os juros são altos e o tratamento dentário pode ficar mais caro do que o orçado.

Em caso de problemas, o consumidor deve contatar em primeiro lugar o prestador de serviços. Caso não haja solução, pode procurar o Procon-PR, pelo telefone 0800-41-1512, ou pessoalmente à rua Presidente Faria, 431- Edifício São Braz, Centro, Curitiba, ou o Procon de seu município.

Ao contratar um pacote bancário saiba o que você paga


As dúvidas dos consumidores são muitas na hora de escolher um banco para abrir uma conta ou quando precisam fazer transações bancárias. Nesse sentido, o Procon-PR orienta a respeito da nova regulamentação, em vigor desde 2010, estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central e que promoveu alteração nas cobranças de tarifas pelas instituições financeiras.

As novas normas classificam em quatro as modalidades de serviços oferecidos a pessoas físicas pelas instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central: serviços essenciais, serviços proritários,

Serviços essenciais
Existem alguns serviços que não podem ser cobrados pelos bancos, os chamados serviços essenciais. Nesta categoria entram: fornecimento do cartão com a função débito; fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, dano; realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento; realização de até duas transferências por mês entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet; dois extratos por mês, com a movimentação da conta nos últimos 30 dias; fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que reúna os requisitos necessários à sua utilização; compensação de cheques;prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que prevejam utilização exclusiva desses meios.
A regulamentação estabelece ainda que a realização de saques em terminais de autoatendimento, em intervalo de até trinta minutos, é considerada um único evento.

Serviços prioritários
Já os serviços prioritários podem ser cobrados pelos bancos. Nesta modalidade estão a segunda via do cartão em caso de perda, roubo, furto ou dano, serviços relacionados a contas de depósitos, transferências, operações de crédito e de arrendamento mercantil, cartão de crédito básico e cadastro, exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e emissão de cheque administrativo.

Serviços diferenciados
Os serviços diferenciados estão sujeitos à cobrança de tarifas e podem incluir o aditamento de contratos; aval e fiança; câmbio; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de atestados, certificados e declarações.

Serviços especiais
Os serviços especiais apresentam legislação e regulamentação específicas que definem as tarifas e as condições em que são aplicáveis. Enquadram-se aqui os serviços referentes ao crédito rural, Sistema Financeiro da Habitação (SFH), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Fundo PIS/PASEP, penhor civil, entre outros.

Pacotes

É também obrigatória a disponibilização pelos bancos de pacote padronizado de serviços prioritários para pessoas físicas. O valor cobrado mensalmente pelo pacote não pode exceder a soma do valor das tarifas individuais.
Além disso, as instituições bancárias podem ofertar pacotes específicos com serviços prioritários, especiais e/ou diferenciados, que, no entanto, não podem incluir serviços cuja cobrança é proibida e serviços vinculados a cartão de crédito. A contratação deve ser realizada mediante contrato específico, mas, o cliente tem o direito de optar pela utilização e pagamento somente por serviços individualizados.
Os bancos devem afixar em lugar visível ao público em suas dependências e nas páginas da internet as tarifas cobradas, lembra Claudia Silvano, coordenadora do Procon-PR.

Cuidados ao adquirir um veículo em leilão


Comprar um veículo por um preço bem inferior ao seu valor pode ser uma realidade em leilões realizados pelos Detrans (Departamento Estadual de Trânsito), bancos, seguradoras e frotas. Vários são os motivos que levam os consumidores a não assumir dívidas a longo prazo para a aquisição de um carro e nem pagar taxas de juros. Por isso, algumas pessoas optam por este tipo de modalidade de compra, mas é preciso ficar atento para evitar problemas no futuro.

O Procon-PR alerta que na aquisição de veículo em leilão do Detran, o pagamento é à vista. O valor é, em média, de 10 à 20% abaixo do valor de tabela, mas pode chegar até até mais do que isso. Incide também a taxa de 5% que deverá ser paga ao leiloeiro. Os veículos leiloados na condição de circulação, podem retornar a circular em via pública e o arrematante fica responsável pelo seu registro no órgão executivo de trânsito com pagamento das respectivas taxas.

“Mas,” salienta a coordenadora Claudia Silvano, “outra despesa que o comprador deve estar ciente é que podem ser necessários reparos, pois o veiculo pode vir com algum problema que só será descoberto após a compra, uma vez que o comprador adquire o veículo no estado em que se encontra, sem garantia e sem manual do proprietário”.

A recomendação é ir ao pátio de onde o veículo se encontra em data anterior ao leilão e observar a pintura, lataria, pneus, vidros, chassi e outros acessórios, para conhecer o que será adquirido pois, às vezes, no dia do leilão não é possível fazê-lo.

No caso dos leilões dos Detrans, os veículos só podem ser leiloados após uma inspeção rigorosa feita pelo próprio órgão, quando são verificados os documentos e se foi roubado, furtado ou utilizado em fugas e assalto e se não há pendências judiciárias.

Os consumidores também não têm a obrigação de pagar débitos do antigo proprietário, pois o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o dinheiro arrecadado no leilão deve servir para pagar as despesas da Administração Pública com o veículo para quitar, em primeiro lugar tributos e multas de trânsito, em segundo lugar, despesas com a apreensão e guarda.

Claudia lembra que os documentos dos veículos adquiridos em leilão de bancos e frota não têm qualquer observação de que tenham sido adquiridos dessa forma. “ A exceção fica para veículo de seguradoras, provenientes de furto ou sinistro, em que a documentação vem com uma observação de que ele é sinistrado. Porém, o consumidor deveria ser informado antes e no ato do leilão de todos os problemas que o veículo apresenta e também das dificuldades que poderá ter para fazer um seguro.

23 carros são roubados por dia em Curitiba, veja como fazer um seguro.

Em dados contabilizados pela Fenaseg (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização), Curitiba registrou nos primeiros seis meses de 2011, 4.102 roubos e furtos de carros e motocicletas. Isso contabiliza uma média de cerca de 23 por dia e pouco menos de um por hora no município. Já o Estado do Paraná teve 9.890 furtos e roubos de veículos, pouco mais de dois carros por hora.


Dadas as estatísticas,o consumidor ao adquirir um bem como este, seu primeiro desejo é de fazer um seguro e o Procon recomenda que se faça pesquisas de preços de seguradoras variadas pois os preços podem variar muito analisa a Coordenadora do Procon Claudia Silvano. Mas este não é o maior problema muitos carros que são comprados em leilão são resultados de colisão com perda total ou foram recuperados de roubos/furtos,uma das justificativa pela qual muitas seguradoras se recusam em fazer o seguro do veículo. “ O fato do veículo ter sido adquirido em um leilão não é justificativa para a recusado seguro e consumidor deve ficar atento a preços abusivos.

A recusa do serviço de seguro a veículo nestes casos se configura prática abusiva, com base no art. 39, IX, do CDC", destaca Claudia Coordenadora do Procon
Para uma seguradora se recusar a segurar um automóvel, ela precisa fazer primeiro uma vistoria técnica. Caso o seguro do veículo seja recusado, a empresa deverá apresentar justificativa plausível com os motivos que levaram à negativa. Alguns dos principais motivos de recusa da proposta pela seguradora pode ser o carro possui um chassi remarcado, o que é uma característica de carros roubados, veículos com mais de 10 anos de fabricação ou que já estejam fora de fabricação, ou ainda aqueles com modificados a ex: os carros de fibras.

Automóveis que apresentarem irregularidade no emplacamento também podem receber uma negativa. Contudo não há normas que estabeleça em que casos a seguradora aceita ou não um seguro. Mas a coordenadora deixa claro que carros que foram comprados em leilão não pode ter valores cobrados a mais pela sua proveniência. “Se um seguro é aceito o valor não deve ser desproporcional e injustificado, sob pena de a empresa recair em cobrança abusiva.

Cuidados que o consumidor deve ter ao se adquirir uma panela de pressão

Ilustração retirada do livro didático público

As panelas de pressão comercializadas a partir de 1 de setembro de 2009, devem conter o Selo de Identificação do Inmetro. O selo é obrigatório para qualquer panela de pressão, o qual indica que ela passou por testes de segurança e esta apta ao uso. O Selo só é concedido a empresas que se adequarem as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas a ( ABNT) que é o órgão responsável pela normalização técnica no país.

O selo foi desenvolvido com o objetivo de proteger o consumidor, em razão já do alto número de relatos de acidentes, aumentando a segurança do produto.

Alguns requisitos foram criados visando a redução dos riscos. Na hora da compra constate se o utensílio tem o selo do Inmetro e só compre em lojas e depósitos credenciados. A coordenadora do Procon Claudia Silvana alerta para que se evite a compra deste tipo de panela de ambulantes, “pois não há garantia quanto à procedência”, e diz ainda “para que se constante se as panelas são marcadas de maneira clara e permanente, as indicações do fabricante”:

a) Nome do fabricante ou símbolo de identificação;

b) Capacidade volumétrica, bem como a pressão nominal de trabalho;

c) Número desta Norma;

d) Identificação que garanta a rastreabilidade do produto (lote, no de série).

9.3.2.1.2. Se A tampa ou o cabo ou as alças contem um aviso, de maneira clara, chamando atenção para a necessidade de se lerem as instruções do manual antes de colocar a panela em uso, como por exemplo: “ATENÇÃO! LEIA AS INSTRUÇÕES ANTES DE COLOCAR A PANELA EM USO” ou “CUIDADO! LEIA AS INSTRUÇÕES ANTES DE USAR”.

Verifique se contém um manual com as instruções para uso, com linguajar de segurança simples de entender, incluindo detalhes de como abrir e fechar a panela, os cuidados no uso, manutenção e capacidade máxima para cozimento.

Fique Atento: Para evitar qualquer tipo de acidente com a panela de pressão, use o produto de forma adequada. Existem cuidados que precisam ser tomados afim de evitar a explosão da panela que não gera apenas prejuízos materiais mas muitos físicos. Use sempre a proporção de água e o tempo de permanência no fogo indicados pelo fabricante no manual de instrução. O recomendado é usar 65% da capacidade do utensílio,por exemplo em um panela com capacidade de cinco litros, coloque um volume de água igual a três litros. Enquanto a panela estiver no fogo, é preciso observar se a válvula aquela que chia esta funcionando normalmente.

Se não estiver, desobstrua a passagem de ar, isto pode ser feito manualmente, basta apenas levantar a válvula. E lembre de nunca abrir a panela sem verificar se está totalmente sem pressão. A válvula tem uma vida útil e deve ser trocada a cada cinco anos em representantes autorizados.

O posicionamento do cabo da panela a deve estar sempre voltado para o interior do fogão e nunca para fora, evitando que, acidentalmente, a panela caia ao chão.

Ao fazer a limpeza da panela, remova os resíduos de gordura cuidadosamente da válvula de pressão para não ocorrer obstrução. A borracha e a tampa devem ser lavadas separadamente. Observe se a borracha apresenta algum tipo de falha, e faça a troca a cada três meses no máximo.

 
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