Bancos não podem descontar do salário de devedores

sábado, 8 de outubro de 2011



As instituições bancárias não podem cobrir o saldo devedor do cliente utilizando o salário creditado na sua conta-corrente. Esta é uma decisão unânime da 15a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná em relação à ação movida contra um banco que debitou da conta-corrente de um cliente uma quantia depositada a titulo de salário para quitação de dívida e encargos. Se houver descumprimento da decisão judicial, o banco deverá pagar uma multa diária de R$ 500 reais.

Conforme a decisão do TJ, mesmo que o cliente tenha assinado um contrato permitindo o desconto em caso de dívida, o banco não tem o direito de fazê-lo, pois as verbas salariais não podem ser objeto de penhora por força da impenhorabilidade absoluta, prevista no Código de Processo Civil e no artigo 7°, X da Constituição Federal. Para a cobrança da dívida, a instituição bancária deve entrar com uma ação judicial.

A advogada Marta Favreto Paim, responsável pelo Departamento Jurídico do Procon-PR, esclarece que, embora seja uma decisão judicial para um processo individual, ela abre caminho para o cidadão que se sentir lesado a buscar seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor ou no Judiciário.

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